Mesa Diretora

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

Edson de Souza do Ó Filho

VICE - PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

João Loyo de Meira Lins

SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Amadeo Romaguera Neto

MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO:

  • André Vitor de Andrade Gomes
  • Daniel Miranda Cassundé
  • Eduardo H.V. Wanderley Neves
  • Geraldo Bezerra Bandeira de Melo Filho
  • Guilherme Saraiva Moraes
  • Romero Costa De Albuquerque Maranhão
  • Joacil Carlos da Silva Junior
  • José Geraldo Vecchione Junior
  • Luís Sergio Uchoa
  • Márcio S. Peixoto de Carvalho
  • Maurício Jorge Gomes Pimenta
  • Pollyana Soares de Almeida

Declaramos para quem for de interesse, que os cargos estatutários da entidade são voluntários e não recebem remuneração alguma, via recursos públicos.

Todas as funções do Conselho Deliberativo estão definidas no Estatuto Social do Clube, nos artigos subsequentes.

Artigo 47º

O Conselho Deliberativo é o Órgão representativo da vontade de todos os Associados, para deliberar sobre os assuntos que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral e como instância superior para recursos de qualquer Associado ou para a solução de todos os problemas do Clube.

Artigo 48º

O Conselho Deliberativo é composto de 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Também dele fazendo parte, exceto se estiverem exercendo outro cargo no Clube, os 2 (dois) últimos ex-Presidentes da Diretoria Executiva, que tenham cumprido integralmente seus mandatos e quando em pleno gozo de seus direitos sociais, então na qualidade de membros normalmente eleitos, com todos os direitos e deveres dos demais conselheiros.

Parágrafo 1° - O Conselho Deliberativo eleito estará automaticamente empossado, independentemente de qualquer formalidade, na própria Assembleia da eleição, para um mandato de dois anos com início na data da posse e término na AGE que eleger o próximo Conselho.

Parágrafo 2° - O Conselho Deliberativo eleito deverá reunir-se, no prazo de 15 (quinze) dias da data da AGO que o elegeu, com a finalidade específica de eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 49º

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
A) Convocar as Assembleias Gerais (Artigo 43 – Parágrafo 7°);
B) Convocar as Reuniões do Conselho Deliberativo;
C) Presidir as Assembleias Gerais (Artigo 44 - Parágrafo 1°);
D) Presidir as Reuniões e todos os trabalhos do Conselho Deliberativo.

Artigo 50º

Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
A) Substituir o Presidente, em suas ausências ou impedimentos;
B) Colaborar com o Presidente, na condução dos trabalhos do Conselho;

Artigo 51º

Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
A) Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo;
B) Encarregar-se da convocação de membros dos Órgãos Administrativos do Clube, para reuniões programadas pelo Conselho.

Artigo 52º

Vagando o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente, pelo tempo restante do mandato.

Parágrafo 1° - Vagando, simultaneamente, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, deverá o Conselho, de imediato, eleger, entre seus membros, os novos Presidente e Vice-Presidente, para o tempo restante do mandato.

Parágrafo 2° - Vagando o cargo de Secretário do Conselho Deliberativo, deverá o Conselho eleger o substituto dentre os seus membros, na primeira reunião após ocorrência da vacância.

Artigo 53º

São requisitos de elegibilidade para membros do Conselho Deliberativo:
A) Ser Associado Proprietário Pessoa Física, Associado Proprietário Remido ou Associado Remido; B) Estar em pleno gozo dos seus direitos e quites com a Tesouraria do Clube; C) Ser maior de 21 (vinte e um) anos.

Artigo 54º

O Conselho Deliberativo será eleito pelo processo de chapas coletivas, composta por Associados dos Departamentos, em divisão equitativa. Ou seja, cada um dos cinco Departamentos será representado por 3 (três) membros titulares e por 3 (três) membros suplentes. A eleição será realizada pelo sistema de voto aberto, na qual cada Associado, em ordem crescente do número do título, declara seu voto, exceto na hipótese de haver uma única chapa coletiva, situação em que a eleição será por aclamação dos Associados presentes.

Parágrafo 1° - Cada chapa coletiva, contendo os nomes dos candidatos para membros titulares e suplentes, será encaminhada à Secretaria do Clube para o devido registro, 10 (dez) dias anteriores a data de eleição, por um requerimento subscrito por todos os Associados Proprietários constantes na chapa.

Parágrafo 2° - Não sendo apresentada chapa coletiva alguma, dentro do prazo e nas condições do parágrafo anterior, ficará o Conselho Deliberativo em exercício com a obrigação de apresentar uma chapa coletiva única até 5 (cinco) dias anteriores da data de eleição. Caso não haja a apresentação de qualquer chapa, a própria Assembleia elegerá o novo Conselho.

Parágrafo 3° - Cada candidato só poderá constar de uma única chapa.

Parágrafo 4° - É condição obrigatória, para registro de chapa coletiva, que todos os seus componentes assinem um termo de concordância, que será arquivado na Secretaria do Clube.

Parágrafo 5° - Após os devidos registros, as chapas ficarão afixadas no Quadro de Avisos da Sede do Clube até a data da eleição.

Artigo 55º

Compete ao Conselho Deliberativo:
A) Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
B) Eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
C) Homologar as indicações dos demais Diretores, feitas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
D) Supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, solicitando esclarecimentos e intervindo, quando julgar conveniente aos interesses sociais;
E) Excluir Associados (artigo 40 e parágrafos), quando houver justa causa;
F) Nomear comissão de sindicância para apurar atos e fatos presumidos como irregulares, podendo determinar instalações de auditorias externas;
G) Apreciar relatórios e contas anuais da Diretoria Executiva, com os respectivos Pareceres do Conselho Fiscal;
H) Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos em nome do Caxangá;
I) Submeter à Assembleia Geral proposta de Diretoria Executiva para alienação de Imóvel do Clube ou Constituição de ônus real sobre esses bens;
J) Aprovar os orçamentos, planos de atividade e quaisquer outros documentos ou atos da Diretoria Executiva, que necessitarem ser referendados;
K) Autorizar a Diretoria Executiva a filiar o Caxangá em Federações, Confederações e outras entidades esportivas ou sociais, desde que tais afiliações não obriguem a compromissos que contrariem o Estatuto Social ou os Regimentos Internos no Clube;
L) Aprovar os Regulamentos Internos e Regimentos Internos do Clube;
M) Fixar os valores do Diploma Social e das Taxas de Manutenção, de Indicação e de Transferência e Averbação, sempre que for justificadamente pleiteado pela Diretoria Executiva;
N) Decidir sobre recursos de Associado, casos omissos ou dúvidas na aplicação de dispositivos do Estatuto Social.

Artigo 56º

O Conselho Deliberativo se reunirá;

A) Anualmente, até 30 de Janeiro, para apreciar a previsão orçamentária do Exercício Social em curso, que será apresentada pelo Presidente da Diretoria Executiva em exercício;
B) Anualmente até 31 de Março, para apreciar o relatório, os balanços e as contras da Diretoria Executiva, com o respectivo Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao último Exercício Social;
C) Cada mês, para apreciar o relatório mensal e o respectivo balancete da Diretoria Executiva, quando também serão apreciados e decididos outros assuntos de interesse do Clube;
D) Extraordinariamente, quando for necessário.

Artigo 57º

O Conselho Deliberativo será convocado:
A) Por seu Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, por quem o esteja substituindo;
B) Por solicitação da Diretoria Executiva;
C) Por solicitação do Conselho Fiscal;
D) Por solicitação de, pelo menos, 5 (cinco) dos seus membros titulares.

Artigo 58º

Além das reuniões do Artigo 56, o Conselho Deliberativo se reunirá a cada 2 (dois) anos, a partir do ano de 2014, na primeira quinzena do mês de Dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Todos os eleitos estarão automaticamente empossados, independentemente de qualquer formalidade, no dia primeiro de Janeiro do ano seguinte.

Artigo 59º

As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença mínima de 8 (oito) dos seus membros, em primeira convocação, e de 05 (cinco) membros, em 2ª convocação, meia hora depois.

Artigo 60º

Perderá o mandato o Conselheiro que for exercer cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, bem como o que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (alternadas), por ano, exceto por motivo de força maior, justificado e aceito pelo Conselho.

Artigo 61º

Ocorrendo vaga no Conselho Deliberativo, obrigatoriamente será convocado o Suplente, obedecida a ordem de inscrição, desde que o substituto pertença ao mesmo Departamento a que pertencia o Conselheiro desempossado. Esgotada a relação de suplentes do departamento do Conselheiro desempossado, será convocado o Suplente, obedecida a sequência de departamentos estabelecida no Artigo 5°.