MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL:

  • Renato de Mendonça Maia Junior
  • Bruno Moraes D’Ambrosio
  • João Luiz Pereira Borba

Declaramos para quem for de interesse, que os cargos estatutários da entidade são voluntários e não recebem remuneração alguma, via recursos públicos.

Todas as funções do Conselho Deliberativo estão definidas no Estatuto Social do Clube, nos artigos subsequentes.


Artigo 79º

O Conselho Fiscal, que goza de plena autonomia em relação aos demais órgãos de direção do Clube, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo todos eles Associados Proprietários Pessoas Físicas, em dia com suas obrigações sociais, eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal só poderão ser reeleitos uma única vez.

Parágrafo 2º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal os Membros da Diretoria Executiva e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o quarto grau, inclusive.

Parágrafo 3° - Nos casos de impedimento, licença ou vaga, os membros efetivos serão substituídos por suplentes.

Parágrafo 4º - Os membros, efetivos ou suplentes, do Conselho Fiscal não poderão exercer cargo ou função em entidade de administração do desporto.

Artigo 80º

Os membros do Conselho Fiscal estarão automaticamente empossados no primeiro dia do mês de janeiro (artigo 58).

Artigo 81º

O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos por seus pares, na forma de seu Regimento Interno, que especificará, igualmente, suas respectivas atribuições. Ao Presidente não será permitida a reeleição.

Artigo 82º

Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal ou suplente em exercício que, por três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem justificação escrita, faltar às reuniões convocadas de acordo com o Regimento Interno do Órgão, sempre por deliberação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Perderá a condição de suplente aquele que, tendo sido convocado, deixar de assumir o cargo, sem justificar-se por escrito.

Artigo 83º

No caso de renúncia coletiva do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente e com urgência para a eleição de um Conselho Fiscal Interino, pelo tempo faltante para completar o mandato dos renunciantes.

Parágrafo Único - Na escolha dos integrantes do Órgão Fiscalizador Interino terão preferência os suplentes dos renunciantes que se dispuserem a aceitar o múnus, subsistindo, quanto a todos os escolhidos, a proibição do Parágrafo Segundo do Artigo 79º.

Compete ao Conselho Fiscal, nos termos do seu Regimento Interno:

A) Analisar e emitir parecer sobre o balanço anual e as contas do Clube até o dia 15 de março;
B) Solicitar à Diretoria Executiva as informações que considerar convenientes;
C) Examinar os livros e documentos contábeis do Caxangá;
D) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade encontrada na contabilidade do Clube;
E) Solicitar a convocação de reunião do Conselho Deliberativo, sempre que necessário.
F) Elaborar seu Regimento Interno, encaminhando cópia do mesmo à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, para conhecimento e arquivo.